5.4.12

Artigo 24.º - Autorização de trabalhos

1 — A aprovação do plano de trabalhos e o reconhecimento das competências para os realizar a que se refere o artigo 11.º é efectuada por meio de autorização mediante requerimento entregue na Autoridade para as Condições de Trabalho, pelo menos, 30 dias antes do início da actividade.

2 — O requerimento referido no número anterior deve ser devidamente fundamentado e instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente;
b) Local, natureza, início e termo previsível dos trabalhos;
c) Tipo e quantidade de amianto manipulado;
d) Comprovação da formação específica dos técnicos responsáveis e demais trabalhadores envolvidos, designadamente quanto aos respectivos conteúdos programáticos e duração;
e) Descrição do dispositivo relativo à gestão, à organização e ao funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
f) Indicação do laboratório responsável pela medição da concentração de fibras de amianto no ambiente de trabalho;
g) Exemplar do plano de trabalhos e da planta do local da realização dos trabalhos;
h) Lista dos equipamentos a usar, considerados adequados às especificidades dos trabalhos a executar, que obedeçam à legislação aplicável sobre concepção, fabrico e comercialização de equipamentos, tendo por referencial o elenco exemplificativo que consta em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

3 — Os títulos ou certificados emitidos no âmbito da União Europeia são válidos para a instrução do processo de autorização.

4 — A Autoridade para as Condições de Trabalho emite documento de autorização contendo a identificação do requerente e dos trabalhos a realizar, as eventuais condicionantes da sua atribuição, bem como a delimitação temporal da sua validade.

5 — A Autoridade para as Condições de Trabalho pode revogar as autorizações sempre que haja alteração dos pressupostos da sua atribuição.

6 — O titular da autorização está obrigado à devolução do respectivo documento à Autoridade para as Condições de Trabalho sempre que haja lugar a alteração do seus termos ou a mesma seja revogada.

7 — O titular da autorização deve afixar cópia do documento de autorização no local da realização dos trabalhos, de forma bem visível.

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